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Gilmar Mendes vota para ampliar alcance do foro privilegiado

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Gilmar Mendes vota para ampliar alcance do foro privilegiado

O ministro é relator em um caso em que a Corte analisa um pedido de habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA)

Gilmar Mendes vota para ampliar alcance do foro privilegiado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 29 de março de 2024 às 11:45

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (28), para, na prática, ampliar o foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro é relator em um caso em que a Corte analisa um pedido de habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O ex-parlamentar é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal pelo crime de concussão. Enquanto deputado federal, ele teria supostamente ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para seu partido na época, o PSC. A defesa de Marinho pede que o caso seja analisado pelo STF, já que desde 2007 ele exerceu cargo com foro privilegiado. 

Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que, em caso de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após o réu sair da função, ainda que o inquérito ou a ação tenham sido iniciados depois de cessado o exercício da função. Isso incluiria casos de renúncia, não reeleição, cassação e outros motivos. O ministro propõe ainda que, no fim do mandato, o investigado perca o foro se os crimes tiverem sido praticados antes dele assumir o cargo ou se não possuírem relação com a função.

Em 2018, o próprio STF restringiu o foro privilegiado, ao definir que apenas os crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo podem ser investigados na Corte. Assim, os que forma cometidos antes do cargo ou sem relação com a função dele eram enviados para a primeira instância da Justiça. Em seu voto, Gilmar afirmou que esse entendimento foi adotado a partir de argumentos equivocados e precisa ser revisto, porque “reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro”.

"A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", disse.