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MPF quer suspensão da extinção de cargos em universidades e IF's na Bahia 

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MPF quer suspensão da extinção de cargos em universidades e IF's na Bahia 

Decreto provocou prejuízos ao funcionamento das instituições

MPF quer suspensão da extinção de cargos em universidades e IF's na Bahia 

Foto: Divulgação

Por: Juliana Almirante no dia 16 de agosto de 2019 às 11:40

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar à Justiça, na quarta-feira (14), para que sejam suspensos os efeitos de um decreto que extinguiu ao menos 655 funções gratificadas em universidades e institutos federais baianas. 

Segundo informações recebidas pelo MPF, o decreto provocou prejuízos ao funcionamento das instituições. 

O Decreto Presidencial 9.725/2019 afetou as Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).

A medida foi considerada inconstitucional pelo MPF.  A ação foi ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves. 

 “Não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”, diz o procurador, na ação.

O decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano. Segundo o MPF, o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro.

As instituições alegam que o prejuízo interfere diretamente no ensino e afeta o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, a exemplo de patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras.

Na ação, o MPF-BA requer a concessão de liminar, com fixação de multa diária equivalente a R$ 10 mil para o caso de descumprimento, para que a União suspenda os efeitos do decreto. 

Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, que já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais nos estados.