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Domingo, 14 de abril de 2024

Justiça

TJ-BA condena shopping a indenizar cliente que escorregou em sorvete e fraturou braço

Caso aconteceu em agosto de 2013; segundo a cliente, o shopping não prestou assistência no tratamento

TJ-BA condena shopping a indenizar cliente que escorregou em sorvete e fraturou braço

Foto: Divulgação

Por: Juliana Rodrigues no dia 17 de agosto de 2019 às 15:20

O Boulevard Shopping de Feira de Santana, no centro-norte baiano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma consumidora em R$ 25 mil por danos morais e estéticos, após ela ter escorregado em uma escada suja de sorvete e ter sofrido grave sequela, com fratura óssea do braço esquerdo. O caso aconteceu em agosto de 2013. As informações são do Bahia Notícias.

A cliente ficou imobilizada devido à queda e foi levada por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Emec, onde foi submetida a cirurgias para inserção de placas de titânio. Ela declarou que o shopping não ajudou no tratamento e que, com isso, teve que arcar com os custos sozinha. A cliente ainda salientou que, com o decorrer do tempo, a situação de seu braço vem piorando, e apresentou provas como laudos médicos e fotografias.

Em primeira instância, o Boulevard Shopping foi condenado à revelia por não ter apresentado defesa no prazo regular. A ação foi julgada pela juíza Fernanda Marinho Silva Godinho, da 11ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. No entendimento da magistrada, a falta de respostas faz “presumir como verdadeiros” os fatos alegados pela autora. 

A juíza condenou o estabelecimento a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 5 mil por danos estéticos, mas a autora recorreu da ação por considerar o valor irrisório diante da gravidade do caso. O recurso foi relatado pelo desembargador Mario Albiani Júnior. O shopping, em sua defesa, rechaçou todos os argumentos da autora e pediu a manutenção da decisão de primeiro grau. No entanto, o desembargador lembrou que é possível cumular a indenização por danos estéticos e morais, pois a primeira visa atender a integridade física da vítima, enquanto o moral se destina aos danos psicológicos. Assim, a indenização foi elevada para R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.