Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Justiça

/

Medida Provisória de Bolsonaro atinge trabalhadores brasileiros; veja o que muda

Justiça

Medida Provisória de Bolsonaro atinge trabalhadores brasileiros; veja o que muda

A medida possibilita a flexibilização de direitos trabalhistas, permitindo que empregador e empregado, por meio de acordo individual escrito, estabeleçam regras

Medida Provisória de Bolsonaro atinge trabalhadores brasileiros; veja o que muda

Foto: Divulgação

Por: João Brandão no dia 29 de março de 2020 às 13:36

Com a pandemia do coronavírus no mundo, não é possível mensurar os impactos na economia e na taxa de desemprego. Nesse cenário, é natural que surjam dúvidas acerca dos impactos jurídicos advindos dessa situação, nas mais variadas áreas do Direito, especialmente a trabalhista, previdenciária, cível e tributária.

O Metro1 ouviu especialistas sobre o assunto para esclarecer ao trabalhador a Medida Provisória 927, do presidente Jair Bolsonaro, para tentar minimizar o impacto da crise gerada pelo vírus.

O advogado trabalhista Thiago Leonis fez uma cartilha,disponibilizada na íntegra nas redes sociais do seu escritório, para ajudar os trabalhadores a entender a medida do governo federal. 

De acordo com Leonis, a medida possibilita a flexibilização de direitos trabalhistas, permitindo que empregador e empregado, por meio de acordo individual escrito, estabeleçam regras que, excepcionalmente durante este período de crise, terão preponderância sobre qualquer outro dispositivo, seja legal ou negocial, respeitando a Constituição Federal.

“Nesse contexto, a Medida Provisória regulamenta expressamente regras para alguns direitos trabalhistas (teletrabalho, férias, antecipação de feriados, banco de horas, regras de segurança e saúde no trabalho, afastamento para qualificação do empregado e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, disse.

Entretanto, segundo o advogado, “é facultado a empregadores e empregados, por meio de acordo individual escrito, flexibilizarem outros direitos trabalhistas (não só aqueles expressamente listados na Medida Provisória), respeitado sempre o texto da Constituição Federal”.

O advogado Daniel Rios apontou os principais pontos, alterações e inovações da MP 927.

“A MP aborda temas como home office (teletrabalho); a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou.

Veja a cartilha completa aqui.